Entenda como funciona a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos e para onde vai o valor arrecadado
A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos — conhecida como taxa do lixo — tem gerado dúvidas e comentários nas redes sociais e nos canais de atendimento da Prefeitura. Mas afinal, o que é essa taxa e por que ela passou a ser cobrada?
Antes de tudo, é importante lembrar que o Brasil tem uma Lei Federal (Lei nº 14.026/2020), que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico. Essa legislação obriga os municípios a instituírem a cobrança pela gestão de resíduos sólidos urbanos — o famoso “lixo”.
Essa exigência legal, é uma forma de garantir transparência, sustentabilidade financeira e melhoria nos serviços prestados à população.
Por que essa taxa existe?
A coleta e destinação correta dos resíduos têm custos: combustível dos caminhões, salários de motoristas e garis, manutenção da frota, tratamento e destinação ambientalmente adequada do lixo… Tudo isso precisa ser financiado de alguma forma.
Antes, esses gastos eram cobertos de forma genérica, dentro do orçamento da Prefeitura. Agora, com a taxa, os recursos arrecadados são vinculados diretamente ao serviço de limpeza urbana, o que permite mais eficiência, planejamento e qualidade.
Como a taxa é calculada?
O valor da taxa varia de acordo com o tamanho do imóvel e o uso (residencial, comercial, etc.). Todas as informações estão detalhadas no carnê do IPTU, que agora traz a taxa discriminada como um item separado, em total transparência para o contribuinte.
Vale lembrar: a taxa não é uma multa. Ela não é opcional, mas sim um tributo legal, como o IPTU e a água. E sua cobrança segue modelos já adotados em diversas cidades brasileiras.
Para onde vai o dinheiro?
Todo o valor arrecadado é destinado exclusivamente para custear a coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos. Isso inclui também a varrição de ruas, limpeza de áreas públicas e ações de educação ambiental.
O objetivo é construir uma cidade mais limpa, sustentável e com melhor qualidade de vida para todos.
O compromisso do SAAEB
O SAAEB Ambiental reforça o compromisso com a transparência e a boa gestão dos recursos públicos. Sabemos que todo novo modelo de cobrança pode causar dúvidas, e estamos à disposição da população para prestar esclarecimentos.
Dúvidas Frequentes !
📌 O que é a TMRS?
É a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, conhecida como Taxa do Lixo.
Criada por exigência da Lei Federal nº 14.026/2020, ela serve para custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação do lixo da cidade.
💰 Como a taxa é calculada?
O valor depende de: ✔ Tamanho do imóvel (área construída)
✔ Tipo de uso (residencial, comercial, industrial, etc.)
✔ Se o imóvel está ocupado ou desocupado
Imóveis menores pagam menos. Imóveis comerciais ou industriais pagam mais. Imóveis vazios pagam um valor básico.
💸 Quando e como será cobrada?
A TMRS será cobrada a partir de junho de 2025, junto com a conta de água do SAAEB.
🧑🦽 Quem pode ter isenção?
Tem direito à isenção quem: ✔ Está no CadÚnico
✔ Recebe Bolsa Família ou outro programa social federal
✔ Está na tarifa social de água ou energia
✔ Mora no imóvel beneficiado
É necessário apresentar documentos atualizados todo ano para manter a isenção.
📊 Pra onde vai o valor arrecadado?
A taxa será usada exclusivamente para:
- Manter e melhorar a coleta de lixo
- Implantar programas de reciclagem e educação ambiental
- Ampliar a estrutura de limpeza urbana
✅ Em resumo:
“A taxa do lixo é obrigatória por lei e será cobrada a partir de junho de 2025 na conta de água. O valor depende do imóvel e quem tem benefício social pode pedir isenção. O dinheiro arrecadado vai só para os serviços de limpeza.”
📊 COMO É CALCULADA A TAXA?
A fórmula da taxa para imóveis ocupados é essa:
iniCopiarEditarTMRS = VBRTMRS × FTPADRÃO × FTCATEGORIA
Onde:
- VBRTMRS = Valor Básico de Referência mensal (é o custo médio do serviço por imóvel)
- FTPADRÃO = Fator conforme área construída e padrão do imóvel
- FTCATEGORIA = Fator conforme o tipo de uso (residencial, comercial, etc.)
🧮 EXEMPLOS PRÁTICOS
🏠 1. Casa simples (até 70m²) – uso residencial normal:
- VBRTMRS (hipotético): R$ 20,00 (valor só pra simulação, pois depende do custo real dos serviços)
- FTPADRÃO: 0,60
- FTCATEGORIA: 1,00 (residencial normal)
TMRS = 20,00 × 0,60 × 1,00 = R$ 12,00/mês
🏪 2. Comércio de médio porte (150m²):
- VBRTMRS: R$ 20,00 (hipotético)
- FTPADRÃO: 1,10
- FTCATEGORIA: 1,20 (comercial)
TMRS = 20,00 × 1,10 × 1,20 = R$ 26,40/mês
🏚️ 3. Imóvel vazio:
Neste caso, é aplicada a Taxa Básica de Disponibilidade (TBD):
iniCopiarEditarTBD = VBRTMRS × FTUSO
- Para um imóvel residencial desocupado, o FTUSO pode ser 0,5
- TBD = 20,00 × 0,5 = R$ 10,00/mês
📌 E O VALOR REAL?
O VBRTMRS ainda será definido com base nos custos totais da coleta e número de imóveis atendidos, então os valores exatos só serão conhecidos quando o município fizer essa conta final. Mas os exemplos acima já dão uma ideia geral da faixa de valores, que deve ficar entre R$ 8 e R$ 30 por mês, dependendo do imóvel.

Se você ainda tem perguntas sobre a taxa do lixo, entre em contato com a nossa equipe pelo telefone/whatsapp
(17) 3344 5400 ou pelo e-mail contato@saaebambiental.sp.gov.br.
Leia mais: Entenda a Taxa do Lixo e por que ela é importante para a cidade