Pregão/Concorrência Eletrônica

Visualização de Recursos, Contrarrazões e Decisões
CONTRARRAZÃO :
Ilma. Sra. Pregoeira Oficial, Daiane Fernandes de Souza Rodrigues, e Equipe de Apoio da Divisão de Licitação e Contratos do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Bebedouro/SP – SAAEB Ambiental


Ref. Pregão Eletrônico n° 00015/2023
Processo administrativo n° 18/2023
Objeto: Aquisição de material de informática


E. R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA., já qualificada nos autos do processo administrativo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de V. Sa. apresentar, tempestivamente, CONTRARRAZÕES em favor da decisão da nobre pregoeira que desclassificou a proposta da empresa PUBLITEK TI TECNOLOGIA LTDA da disputa do ITEM 02 (LOTE 01) deste certame, pelas razões que abaixo passamos a expor:

1) Fontes de Alimentação

- O servidor ofertado Lenovo SR650 V2 com 2x Fontes 750W não atende ao Edital quanto ao quesito "Fontes de Alimentação redundantes e hot-pluggable com potência suficiente para o funcionamento na sua configuração máxima", pois conforme Documento "Lenovo ThinkSystem SR650 V2 Server - Product Guide pg 6.", integrante da proposta da licitante PUBLITEK, as fontes de configuração máxima são de 1.800W, fato incontroverso de descumprimento de exigência do Edital.

2) Certificados:

- Não foi apresentado o Certificado ISO 9001 da fabricante Lenovo, e conforme Edital: "O fabricante deve possuir certificação ISO 9001". Porém, o Certificado ISO 9001 da fabricante HP Inc. para o item 3 – Microcomputador, foi apresentado na mesma proposta, assim evidenciando ainda mais a ausência do Certificado do fabricante do Servidor na proposta, em nítido descumprimento à exigência editalícia.

- Diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances) – Para o item 2 - Servidor não foi apresentado, embora o da fabricante HP Inc. para item 3 Microcomputador esteja integrando a mesma proposta, deste modo caracterizando ainda mais que deveria ter sido apresentada a Diretiva RoHS do Servidor, o que não foi feito em flagrante descumprimento à exigência do Edital.

- Declaração de que "Todos os periféricos, placas, controladoras, módulos de memória, disco rígido, deverão ser do mesmo fabricante, ou homologados pelo mesmo" - Declaração esta que não consta da proposta, contrariando exigência basilar do Edital.

3) Garantia e Condições Gerais:

- Edital solicita expressamente que "Deverá ser disponibilizado uma linha gratuita (0800) e site do fabricante para possíveis aberturas de chamados técnicos, essas informações deverão integrar a proposta técnica." Tais informações não integram a proposta da licitante PUBLITEK, embora nela conste "A HP dispõe de telefone gratuito 0800-709-7751, para abertura de chamados técnicos no Brasil e service desk.", referente ao item 3 Microcomputador. A proposta descumpre integralmente esta exigência do Edital para o item 2 Servidor.

- Quanto ao quesito "A manutenção deverá ser realizada, nas dependências do SAAEB", ao consultar-se webiste oficial do fabricante "Serviços Lenovo Disponíveis" em https://lenovolocator.com/, obtém-se que para o endereço do SAAEB (Rua Cel. Joaquim José de Lima, 1016 | Bebedouro | SP | CEP 14701-450 | Brazil ) e também para a cidade de Bebedouro, SP, o atendimento está indisponível - "SERVICE NOT AVAILABLE AT THIS LOCATION". Ou seja, o servidor Lenovo SR650 V2 não tem como cumprir o SLA de Atendimento em Garantia requerido no Edital, conforme informação do website do fabricante, é bom frisar.

Diante do exposto, requer-se que V.Sa. apegue-se à lei e ao edital e mantenha a decisão que desclassificou a proposta da empresa PUBLITEK TI TECNOLOGIA LTDA, dando, assim, continuidade ao procedimento administrativo.

Termos em que p/deferimento.

George Eduardo Saliby
CPF 982.913.358-34